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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2023 - 12:47
Obesidade, saúde e a lei

O artigo trata dos direitos assegurados pela lei para pessoas obesas e também quanto ao tratamento da obesidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Abril de 2015 - 17:04
Contratos de Adesão no Direito do Consumidor

Este artigo trabalhará com o tema dos contratos de adesão, tão presentes na vida dos consumidores. Trará as questões próprias do referido contrato, bem como os princípios e normas que devem seguir para não ferir direitos dos consumidores
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 12:59
Por que acreditar na política?

Marco Aurélio Borges de Paula é advogado e consultor jurídico (www.borgesdepaula.adv.br). Doutorando em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade de Salamanca (Espanha); Mestre em Direito Público da Economia e pós-graduado em Direito Penal Econômico e Empresarial, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul - CEPEJUS (www.cepejus.com.br).
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 17:15
OAB recorre contra decisão do TJ-RJ que cria "exame" para o Quinto
Íntegra da ação da OAB contra Resolução do TJ-RJ, que deu entrada hoje no CNJ
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 16:11
Clipping de Legislação (10 a 14 de Agosto de 2020)

Clipping de Legislação.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 10:29
Clipping de Legislação

Clipping de Legislação (26 a 30 de Setembro de 2016)
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Blog Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 13:49
Da Apropriação Ilícita dos Símbolos da Nação

Por Marcelo Válio.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Decreto 6.600, de 09 de outubro de 2008
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008; [email protected]; [email protected]; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 10:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 11:42
Empresa é condenada por negar uso de nome social à candidata a emprego
Magistrado da 3ª VT de Florianópolis considerou que conduta afrontou princípio constitucional da dignidade humana.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 17:29
Construtora Ipê não consegue anular registro de marca de Ypê Engenharia
A Decisão é da 4ª turma do STJ.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:17
A vida sob a farda
Considerações da colunista Gisele Leite.

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